Após não encontrar autora, TJ/MG extingue ação e condena advogado

Colegiado entendeu que não foram cumpridas condições básicas da ação.

A 18ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu irregularidade de representação processual e condenou advogado a pagar custas e honorários sucumbenciais em ação de revisão de contrato de cartão de crédito e danos morais contra banco. Segundo o desembargador relator, Habib Felippe Jabour, não houve cumprimento de condição básica da ação.

No caso, em 1ª instância, o juiz não concedeu justiça gratuita à autora e determinou que fossem recolhidas as custas para seguimento do processo. Contra o indeferimento, foi apresentado agravo de instrumento.

Ao julgar o agravo, o TJ/MG determinou a intimação da parte autora para confirmar que ela tinha ciência da ação ajuizada em seu nome.

Após três mandados de intimação, todos negativos, o advogado foi também intimado para informar o endereço da cliente. No local comunicado pelo advogado, ela também não foi encontrada. 

Com as negativas, o desembargador relator da ação entendeu que não houve ratificação da procuração e, portanto, não foram cumpridas as condições básicas da ação.

Assim, extinguiu o processo e condenou o advogado ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, além de determinar expedição de ofício à OAB e ao MP para apuração de irregularidades. 

O banco foi representado pelo escritório Dias Costa Advogados.

Processo: 1.0000.23.136888-7/001

Veja o acórdão.

Matéria publicada no Migalhas em 30 de outubro de 2023.

Compartilhe:

Outros Conteúdos

Por litigância predatória, juiz condena advogado e cliente: “aventura jurídica”

Magistrado disse que o Judiciário não pode ser conivente com o ajuizamento de ações com pretensões totalmente contrárias...

Juíza nega indenização por extravio de bagagem devolvida 2 dias depois

Decisão considerou ausência de provas suficientes para configurar responsabilidade da companhia aérea.

Redes sociais e o excesso de litígios no Brasil

As redes sociais impactam os processos judiciais no Brasil devido ao seu amplo alcance populacional e ao potencial...

Privacidade/LGPD

O Dias Costa Advogados se preocupa com sua privacidade e zela pela proteção de seus dados pessoais. Caso tenha alguma dúvida ou solicitação voltada para o tratamento de seus dados pessoais, não hesite em contatar nosso Encarregado de Dados Pessoais:

TITULAR: Zilda A. Gonçalves de Sousa

SUBSTITUTO: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa

CANAL DE CONTATOprotecaodedados@diascosta.adv.br

Esclarecemos que esse é o único canal oficial para atendimento de quaisquer demandas decorrentes dos temas tratados na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Para mais informações sobre como efetuamos o tratamento dos seus dados pessoais, consulte nossa Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.