Nome no SCR do Banco Central não indica negativação, decide juíza

Magistrada ressaltou que sistema de informações de crédito não tem natureza restritiva.

Nome de consumidora constante no SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central não indica negativação de nome nos cadastros de proteção ao crédito. Neste sentido decidiu a juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, da 12ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor do TJ/BA, elucidando a ausência da natureza restritiva do SCR.

No caso, a consumidora ajuizou ação indenizatória contra uma financeira alegando que seu nome havia sido incluído no SISBACEN – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil sem prévia notificação. 

Mecanismo de negociação

Ao analisar o pedido, a magistrada apontou que o documento juntado pela consumidora apenas indica a dívida em atraso, mas não demonstrava a efetiva negativação nos cadastros de proteção ao crédito. 

A juíza ressaltou que a tela apresentada pela consumidora corresponde apenas ao mecanismo usado para negociação entre credor e devedor, o qual difere da inclusão da inadimplência nos órgãos de restrição.

Ao final, por não encontrar provas de ato ilícito imputável à instituição financeira, afastou a responsabilidade, e julgou o pedido da consumidora improcedente, “ante a ausência da natureza restritiva do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), bem como em razão da obrigatoriedade de repasse das informações pelas instituições financeiras ao Banco Central”.

O escritório Dias Costa Advogados defendeu a financeira.

Processo: 0215628-27.2023.8.05.0001

Veja a sentença.

Matéria publicada no Migalhas em 21 de fevereiro de 2024.

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